A Justiça estadual da Bahia proferiu uma decisão que pode ser do interesses de milhares de brasileiros. A Vara de Lauro de Freitas condenou uma operadora de celular a indenizar um cliente por ligar excessivamente para ele.
A juíza Queila Silva Fonseca estabeleceu em R$ 2 mil os danos morais a serem pagos aos cliente. Segundo a magistrada, a operadora pode ligar para fazer cobranças, mas não pode abusar desse direito.
“O fornecedor pode usar meios lícitos para ser feita a cobrança. No entanto, não pode o fornecedor abusar desses meios. Em outros termos, o fornecedor, no exercício das suas próprias razões, não pode abusar na prática da cobrança da dívida”, afirma a juíza.
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