Uma paciente que passou por cesariana e teve um pedaço de gaze esquecido no abdômen receberá indenização de RS 10 mil por danos morais de uma universidade estadual em Campinas. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Menos de dez dias após o parto, a autora sentiu fortes dores abdominais e precisou se submeter a outra cirurgia para a retirada do objeto.
O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, entendeu que a atuação deficiente da administração justifica a condenação a reparar os danos causados por omissão. “Não há dúvida de que o abalo psicológico sofrido pela autora, que havia passado por uma cesariana e teve que conviver com dores abdominais fortíssimas e se submeter a nova intervenção cirúrgica, caracteriza dano moral indenizável.”
Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Teresa Ramos Marques também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 0024509-66.2008.8.26.0114
Fonte: Ultimainstancia
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…