Categories: Notícias

Pagamento de acordo na data correta, mas após horário de expediente bancário, não configura inadimplemento

As partes de uma ação trabalhista compuseram um acordo dividido em 10 parcelas, a serem quitadas no dia 20 de cada mês. No pagamento da 2ª parcela, a ré depositou o valor em cheque, pouco depois do horário final do expediente bancário.

A autora pediu execução do acordo, alegando que o depósito fora do horário e em cheque fez com que o valor só ficasse disponível no dia útil seguinte, o que caracterizaria atraso no pagamento. Negado o pedido, foi interposto agravo de petição.

A 17ª Turma, ao apreciar o recurso, entendeu que o pedido não procedia. Primeiro, porque a data de pagamento firmada na ata era todo dia 20, e a ré não a desrespeitou. Segundo, porque não há necessidade de autorização para realização do depósito por meio de cheque. E ainda: a moderna sistemática bancária admite o depósito feito após o expediente bancário como feito no dia.

O desembargador Sergio José Bueno Junqueira Machado, relator do acórdão, registrou ainda que “é público e notório que depósitos realizados em cheque somente são compensados no dia útil seguinte, pelo que, ainda que o depósito tivesse sido efetuado no horário de atendimento das agências bancárias, a compensação igualmente só ocorreria no dia seguinte”.

Dessa forma, como o trâmite imposto pelas instituições bancárias para a liberação de valores depositados não depende da vontade da ré, ela não desrespeitou a data acordada, e não há veto para depósito em cheque. Não se caracterizou inadimplemento; por isso, foi negado provimento ao recurso da autora.

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago