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Passageira consegue estorno de passagens aéreas em razão do coronavírus

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Companhia aérea deverá promover o estorno de prestações vincendas a serem debitadas no cartão de crédito de uma passageira. Assim decidiu o juiz de Direito Fábio Luís Castaldello, do JEC de Indaiatuba/SP, ao considerar que o contrato entre as partes não poderá ser cumprido por conta da crise do coronavírus.

Passageira consegue estorno de passagens aéreas em razão do coronavírus
Passageira consegue estorno de passagens aéreas em razão do coronavírus

A mulher comprou duas passagens aéreas para a Bélgica, cujo voo de ida seria no dia 27/4 e o retorno em 13/5.

No entendimento do magistrado, não resta dúvida que o contrato firmado entre as partes não será executado diante da notória crise sanitária atualmente vivenciada no continente europeu.

Entretanto, o juiz indeferiu a pretensão liminar, tal como deduzida, pois a autora, ao empreender o pagamento via cartão de crédito, deixou de ser devedora da ré e passou a ser da instituição bancária que lhe concedeu o crédito e que nada tem a ver com o contrato que se pretende extinguir.

Porém, “a fim de se evitar maiores prejuízos à autora, nos termos do art. 300 do CPC, defiro em parte a medida liminar pretendida para determinar que a ré promova o estorno das prestações vincendas que serão debitadas no cartão de crédito da autora, operação esta corriqueira e sabidamente possível de ser tomada pela ré, sob pena de multa equivalente ao dobro da quantia debitada no cartão de crédito da autora em desacordo com a presente decisão.”

Fonte: Migalhas