Um representante comercial de Blumenau receberá R$ 18 mil de indenização por danos morais e materiais, após ter sua mala extraviada por uma companhia aérea durante voo entre os aeroportos de Navegantes e Porto Alegre. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Nelson Schaefer Martins, que elevou o valor original da indenização, antes arbitrada em R$ 13 mil.
O argumento da empresa aérea de que o passageiro não apresentara uma lista com os pertences, e seus respectivos valores, que compunham sua bagagem, foi desconsiderado pelo magistrado. O representante, por sua vez, garantiu que a elaboração de tal lista não lhe foi facultada antes do embarque. A acusação de dano moral também foi questionada pela empresa.
“O despreparo da empresa demandada para com os pertences do autor, aliado ao desconforto gerado pelo extravio de objetos pessoais com valor sentimental, equipamentos eletrônicos e peças de vestuário suficientes para estadia de 15 dias em Porto Alegre, é circunstância que extrapola os limites do mero dissabor e caracteriza o abalo moral suportado pelo apelado”, interpretou o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2012.081859-0).
Fonte: Última Instância
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