Ainda que esteja vencido, o passaporte serve como documento de identificação em todo o território nacional. Foi com base nesse entendimento que a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma empresa de aviação a pagar indenização a um cliente que foi proibido de embarcar. A decisão é do dia 19 de fevereiro.
Segundo os autos, o consumidor apresentou apenas um passaporte vencido como meio de identificação. A companhia argumentou que o meio não seria aceito, proibindo o ingresso do cliente.
De acordo com a decisão, no entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), determina que “o passaporte dentro do prazo de validade é exigido somente para voos internacionais”.
“Portanto, evidente que o impedido do embarque por motivos de passaporte vencido foi ato falho da ré, apto a causar danos morais ao passageiro”, afirma a magistrada.
A decisão determina que a atuação da empresa enseja danos morais porque frustrou a participação do consumidor em uma palestra profissional que ocorreria no Distrito Federal.
“O cumprimento do contrato de prestação de serviço deve se pautar pela solidariedade entre ambos os contratantes na consecução dos objetivos do contrato. Não pode o fornecedor, porque detém a primazia da condução do contrato, impor o atendimento de somente seus interesses, em detrimento do consumidor”, diz a juíza.
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