A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que garante a uma família o recebimento de auxílio aluguel no valor de R$ 400, pago pela prefeitura de Santos e pelo governo do Estado, por prazo indeterminado, e a inclusão desta família nos programas de habitação promovidos pela Cohab Santista. A decisão é de agosto, porém a Defensoria Pública apenas tomou ciência da decisão no início de janeiro.
Segundo consta na ação, a família residia em moradia própria, mas foi desalojada pelo poder público por força de uma ação civil pública promovida pela Prefeitura de Santos, em razão de a residência estar situada em área de risco e de preservação ambiental permanente, tendo sido fixado o pagamento provisório do auxílio aluguel. No entanto, recentemente a família não recebeu informações acerca da renovação do pagamento do benefício, o que trouxe insegurança à sua condição de moradia.
Procurada, a Defensoria Pública enviou ofícios à Secretaria de Assistência Social (Seas) e à Cohab Santista para que o benefício não deixasse de ser pago e que a família fosse incluída nos programas de habitação. Não houve resposta da Seas, e a Cohab respondeu apenas que atenderia pedidos dirigidos pelos movimentos de moradia. Discordando da resposta, o Defensor Público ingressou com uma ação para garantir o direito à moradia da família.
De acordo com o Defensor, é obrigação do poder público concretizar política de habitação em favor da população de baixa renda, conforme previsto na Constituição Federal. “Cabe, dentro da programação de políticas públicas urbanas, a promoção e a proteção do direito à moradia, com intervenção do Estado para a garantia do acesso à propriedade imobiliária, de modo que, mais do que encaminhamento a uma questão de justiça social, é uma resposta ao desafio de defender a dignidade humana como direito fundamental”, argumentou o Defensor, na ação.
Na decisão, a Juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, disse que o recebimento do auxílio moradia deve ser uma situação provisória, porém deve perdurar até que a família seja contemplada com a unidade habitacional. Por isso, condenou a Prefeitura de Santos e o governo do Estado “ao pagamento do auxílio aluguel no valor de R$400, por prazo indeterminado, cabendo à Cohab Santista providenciar a inclusão da família nos programas de habitação por ela promovidos, ressaltando que o auxílio aluguel cessará assim que a família for contemplada com alguma unidade”.
Fonte: AASP
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…