A juíza Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), aprovou a proposta de recuperação judicial da fabricante e importadora de brinquedos Gulliver. Detalhe: o plano foi aprovado pela justiça sem que passasse por uma assembleia-geral de credores.
Conforme a Lei 11.101/2005, a dispensa da assembleia só é possível quando a devedora apresenta o seu plano para credores e nenhum deles faz contestações pelo prazo de 30 dias (artigo 55 do diploma). Na decisão que aprovou o plano, a magistrada aponta que o prazo para objeções já havia se esgotado.
Na prática, contudo, é raro que nenhuma objeção seja feita nesse prazo previsto pelo dispositivo. Resultado: a aprovação do plano costuma levar vários meses.
O plano elaborado pela Gulliver prevê condições diferenciadas aos denominados “credores parceiros” — aqueles que concordam em continuar fornecendo crédito à empresa. A magistrada ainda apontou manifestações favoráveis da Administradora Judicial e do Ministério Público para a homologação e concessão do pedido.
A Gulliver tem dívidas que chegam a R$ 110 milhões, mas apenas R$ 10 milhões integram a recuperação.
Fonte: Conjur
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