Notícias

Plano de saúde deve custear tratamento de criança autista

É abusivo negar tratamento médico apenas por este não estar coberto na apólice contratada ou não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim entendeu a 5ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP) ao determinar que o plano de saúde autorize a cobertura de tratamento multidisciplinar a criança com autismo.

Plano de saúde deve custear tratamento de criança autista

O tratamento abrange terapia psicológica, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia pelo método ABA (sigla em inglês para Análise do Comportamento Aplicada), indicado pelo médico que trata do paciente.

De acordo com o processo, a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, necessitando de intervenção comportamental intensiva, e, segundo a prescrição médica, de tratamento multidisciplinar com diversas terapias, por tempo indeterminado.

Na Justiça, a mãe da criança alegou que a ausência dessas terapias vai prejudicar o desenvolvimento global do filho, em especial as habilidades necessárias para a inclusão social. Já o plano de saúde, negou a cobertura do tratamento solicitado alegando que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na decisão, o juiz José Wilson Gonçalves afirmou que cabe ao profissional da área indicar o tratamento adequado ao seu paciente, “não se admitindo interferência do convênio para este fim, sob pena de violar o próprio objeto contratado, qual seja, a proteção da vida e da saúde do segurado”.

“A negativa da ré sob o pretexto de os tratamentos/procedimentos pleiteados não estarem cobertos na apólice contratada e/ou por restarem ausentes do rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, revela-se abusiva, ainda mais quando veio fartamente documentada nos autos, a necessidade do tratamento multidisciplinar atestada por prescrição médica emitida por profissional responsável e habilitado para tanto”, afirmou o juiz.

Fonte: TJ-SP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Consumidor

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago