Categories: Notícias

Plano de saúde e Estado terão que pagar indenização por morte de recém-nascido

A mãe de um bebé que morreu ainda recém-nascido vai receber uma indenização do plano de saúde e também do governo do Estado. A criança teve complicações no parto e não foi transferida para outro hospital. O plano de saúde não fez o transporte da criança com alegação que o plano da mãe tinha sido cancelado por falta de pagamento. O caso ocorreu em Itajaí

A mulher conseguiu provar para a justiça que não foi avisada do cancelamento. A indenização será de R$ 15 mil e foi definida por unanimidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Diarinho/SC

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago