Consta dos autos que a vítima estava grávida e perdeu o bebê por erro atribuído aos profissionais que acompanharam o pré-natal, pois, apesar de ela ser obesa e a literatura médica assim indicar, não identificaram a presença de diabetes, causa determinante da morte do feto. Logo após o parto do bebê natimorto, a mãe foi internada em UTI em razão de infecção hospitalar, vindo a falecer quatro dias depois. Laudo pericial médico aponta que, se o diagnóstico da diabetes tivesse sido feito no início da gravidez, a mulher não teria sido internada e, consequentemente, não teria contraído a infecção que a vitimou.
Para o magistrado, os fatos revelam violação efetiva e grave dos direitos imateriais dos autores ao privar do convívio de ambos a presença da companheira/genitora, além da morte de uma criança antes mesmo do parto. “É inegável a repercussão negativa do fato no âmbito psicológico das vítimas lesadas, causando-lhes distúrbios inimagináveis. Em razão disso, há o dever de indenizar os danos morais sofridos”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…