Notícias

Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia ocupacional, diz STJ

O fato de o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecer a cobertura obrigatória de um número mínimo de sessões de terapia ocupacional não é apta a autorizar a operadora de plano de saúde a recusar o custeio do que ultrapassar o limite previsto.

Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia ocupacional, diz STJ

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de plano de saúde que tentava evitar o pagamento integral de sessões extras de tratamento prescrito por médico, com base em regramento da ANS e limitação expressa em contrato.

A norma referida é a Resolução ANS 428/2017, que traz referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados. Esse rol, de acordo com a jurisprudência da 3ª Turma, é exemplificativo.

Para o colegiado, não seria razoável entender o rol como taxativo, pois não cabe impor ao consumidor que, no ato da contratação, avalie os quase 3 mil procedimentos elencados no Anexo I da Resolução ANS 428/2017, a fim de decidir sobre as alternativas de tratamento para as eventuais enfermidades que possam ter no futuro.

“Chama a atenção que, ao defender a natureza taxativa do rol de procedimentos e eventos em saúde, a ANS considera a incerteza sobre os riscos assumidos pela operadora de plano de saúde, mas, estranha e lamentavelmente, desconsidera que tal solução implica a transferência dessa mesma incerteza para o consumidor”, apontou a relatora, ministra Nancy Andrighi, ao defender a jurisprudência da 3ª Turma.

Assim, entendeu que há abusividade na cláusula contratual ou em ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de tratamento de terapia por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas pela ANS. A postura é incompatível com a equidade e a boa-fé, deixando o consumidor em situação de desvantagem exagerada.

Fonte: Conjur

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago