No RJ, a OAB fluminense dispensou os advogados do uso de paletó e gravata no exercício profissional. Durante o exercício profissional, os advogados que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A determinação vale até o dia 21/3, quando chega ao fim o verão.
A medida ganha reforço com a campanha da Caarj “Paletó no verão, não ! Respeito não se mede pelo vestuário.” A Caarj chegou a contratar um enfermeiro para que ele ficasse de plantão no fórum de Bangu, na capital carioca, atendendo os causídicos que passam mal com o calor.
O calor do verão carioca fez com que a seccional anualmente dispense os advogados do uso de paletó e gravata. Em 2010, a OAB fluminense chegou a protocolar, no CNJ, pedido de providências, contra todos os tribunais no Estado, para que fosse permitido aos advogados o ingresso nas dependências do Judiciário sem paletó e gravata. Na ocasião, o pedido foi negado pelo Conselho. A decisão se baseou no entendimento de que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário.
Fonte: Migalhas
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