O STF entendeu que a lei do RS 12.427/06 invadiu a competência legislativa da União ao tratar de matéria de comércio exterior e interestadual. Com isso, o plenário, por unanimidade, acompanhou voto do relator, ministro Toffoli, e declarou a norma inconstitucional em sessão nesta quinta-feira, 12.
A lei proíbe a comercialização, estocagem e trânsito, no Estado, de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos.
A proibição foi editada com o objetivo de garantir proteção à saúde da população do Estado, exposta à comercialização de alimentos vindos de países fronteiriços, os quais utilizam agrotóxicos proibidos no Brasil no cultivo e conservação dos produtos.
Para o relator, “em que pese a relevância das preocupações do Poder Legislativo gaúcho, a lei não esconde o propósito de criar requisitos especiais ao ingresso, naquele Estado, de produtos agrícolas provindos do exterior”.
O ministro ressaltou ainda que cabe à União definir os requisitos para o ingresso de produtos estrangeiros no país, pois se trata de típica questão de comércio exterior.
Quanto à alegação de que a competência sobre o tema seria concorrente, Toffoli afirmou não ser possível compreender a matéria como pertencente ao âmbito legislativo da proteção à saúde.
“O que ela [a lei] faz é criar um certificado estadual para os produtos agrícolas, de modo a permitir que as próprias autoridades estaduais fiscalizem a existência de resíduos de agrotóxicos, invadindo competência que é própria das autoridades federais dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.”
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