A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc.) até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução, ou seja: Decorridos cinco anos da data do vencimento da obrigação, não poderão ser fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores, sob pena de ficar caracterizado o dano moral.
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