A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou duas leis que tratam dos crimes cometidos pela Internet. Ambas entrarão em vigor em 120 dias, a contar da data de suas publicações no Diário Oficial da União, ocorridas na última segunda-feira (3).
A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica, como crimes, infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. O projeto que deu origem à norma (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reivindicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados online.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma estabelece como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, a comercialização ou a transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”. As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do STF, da Câmara, do Senado, de Assembleias e Câmaras legislativas ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”. A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012, originada do PLC 89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da proposta, que era minuciosa ao tratar do tema. Com o veto, restou à nova norma instituir que órgãos da polícia judiciária – as polícias civis dos Estados e do DF – deverão estruturar “setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Também é alterada a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso desse texto para permitir a determinação, por parte do juiz, de “cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio” de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação do nazismo. O crime prevê pena de dois a cinco anos, além de multa.
Leis nº: 12.735/2012 e 12.737/2012
Fonte: Migalhas
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