O juiz Federal Edimilson da Silva Pimenta, da 3ª vara Federal de Aracajú/SE, determinou à Anvisa a adoção de medidas para que os produtos fiscalizados pelo órgão identifiquem no rótulo todos os componentes que podem causar reações alérgicas. As determinações valem para alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal.
A medida impõe a utilização de um texto informativo padrão no rótulo das embalagens ou nas bulas contendo o nome da substância ou derivados que podem causar reações e as quantidades do material existente ou ainda a possibilidade de haver algum vestígio do componente alérgico. Também deve ser utilizado um padrão visual que facilite a identificação pelo consumidor.
Na sentença, o magistrado alega que o Estado tem “a obrigação de garantir o resguardo dos direitos do sujeito vulnerável da relação jurídica de consumo”, evitando assim que o consumidor seja prejudicado em suas relações com o mercado.
Na internet, um grupo de famílias de alérgicos criou a campanha #poenorotulo, com o objetivo de abrir os olhos da população para a necessidade da rotulagem correta de alimentos alérgenos. O movimento é coordenado pela advogada Cecilia Cury.
“Querem comer com segurança, independentemente de que forma isso aconteça: projeto de lei, resolução da Anvisa ou iniciativa das indústrias. O problema é que, nos rótulos, há falta de clareza em relação à presença dos principais alérgenos alimentares.”
De acordo com informações no site da campanha, a insistência na importância da rotulagem existe porque, nas indústrias, há uma prática comum de compartilhamento de maquinário para produção de vários produtos e alimentos – com informações incompletas nos rótulos. “No Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar e vivem reféns de rótulos com pouca ou nenhuma informação.”
Fonte: Migalhas
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