Home » Blog » Notícias » Professora pode incorporar gratificação recebida por dez anos descontínuos

Professora pode incorporar gratificação recebida por dez anos descontínuos

postado em: Notícias

Com base no princípio da estabilidade financeira, que protege o trabalhador de eventual supressão de gratificação para evitar a redução salarial e a queda no poder aquisitivo, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que uma professora tem direito a incorporar gratificação por função exercida por mais de dez anos, mesmo que de forma descontínua.

Professora pode incorporar gratificação recebida por dez anos descontínuos
Professora pode incorporar gratificação recebida por dez anos descontínuos

Docente da rede municipal de ensino, a autora afirma que foi contratada por concurso público e que, por mais de dez anos, sua remuneração foi composta do salário-base acrescido de vantagens pessoais, entre elas diversas funções gratificadas que exerceu no período. Após ser exonerada da última função, ela deixou de receber o valor correspondente à gratificação.

O município sustentou que, durante cinco anos, a professora exerceu cargos em comissão, que não poderiam ser confundidos com funções gratificadas ou computados para alcançar o período que daria direito à incorporação. O argumento foi acolhido em primeira e segunda instâncias.

Mas o relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, entendeu que o juízo de segundo grau contrariou o entendimento pacificado pelo TST no item I da Súmula 372, apesar de reconhecer que a funcionária recebeu pelo exercício de função gratificada ou pelo exercício de cargo em comissão por mais de dez anos.

De acordo com o relator, em observância ao princípio da estabilidade financeira, o fato de o trabalhador não ter recebido a gratificação de forma contínua não é suficiente para afastar o direito à incorporação. Desde que tenha sido paga por mais de dez anos, a parcela se incorpora aos salários no valor equivalente à média atualizada dos últimos dez anos. A decisão no TST foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.