Os devedores de tributos têm uma preocupação a mais desde o final de dezembro de 2012, é possível o protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas
No âmbito federal, a Advocacia Geral da União não perdeu tempo, e já editou Portaria as Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação poderão encaminhar para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, as certidões de dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais cujo valor consolidado seja inferior ou igual a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
As certidões de dívida ativa serão enviadas aos Tabelionatos de Protesto de Títulos juntamente com as respectivas guias de recolhimento da União – GRU, por meio eletrônico, até o décimo quinto dia de cada mês.
Ainda de acordo com a Portaria da A.G.U., somente ocorrerá o cancelamento do protesto após o pagamento total da dívida ou o seu parcelamento, incluídas as custas e emolumentos cartorários e, caso não se faça o pagamento em 180 dias, a Procuradoria promoverá, quando for o caso, o ajuizamento das respectivas execuções fiscais.
Esta notícia é muito ruim para os contribuintes, pois as conseqüências de um protesto sempre são muito graves para uma empresa.
O contribuinte que entender que o protesto é absolutamente indevido, pode ajuizar ação cautelar de sustação de protesto, com depósito dos valores controversos ou garantia (se o Judiciário aceitar) e, no prazo legal, ajuizar ação principal para anulação de lançamento fiscal
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