Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11/2), sem vetos, o decreto de indulto a presos com doença grave ou em estado terminal.
Assinado na sexta-feira (9/2) pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o decreto de “indulto humanitário” abrange apenas os presos que contraíram a doença depois de encarcerados.
A norma não permite que condenados por crimes violentos e por corrupção recebam o benefício, que representa um perdão da pena. A ideia é que pessoas consideradas menos perigosas possam obter o benefício depois de cumprirem um quinto da pena, se não for reincidente; ou de um quarto, se for reincidente.
O indulto será vetado se o preso tiver cometido crime hediondo, ou se cumprir pena no sistema penitenciário federal. Ainda estarão excluídos beneficiados por acordo de colaboração premiada. Também não será libertado quem tiver cometido infração disciplinar grave nos 12 meses anteriores.
A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de recolhimento.
O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.
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