Não é raro ocorrerem sinistros (acidentes) e o segurado, que pagou corretamente o valor do seguro, não possuir cópia da apólice, o que dificulta qualquer conferência dos direitos do segurado.
Ocorre que muitas vezes o seguro é contratado, e o segurado não se preocupa em obter cópia. De acordo com as normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras têm prazo máximo de quinze dias para encaminhar a apólice para o segurado;
Se a seguradora não apresentar uma recusa formal da proposta, neste período o contrato já está em vigor, desde que não haja a recusa formal da proposta por parte da seguradora.
Se no prazo de 15 dias o segurado não receber a cópia da apólice, deverá apresentar reclamação escrita, mediante protocolo, à seguradora.