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Quarentena de juiz aposentado não se estende a escritório

A quarentena imposta ao advogado egresso da magistratura merece obediência porque foi conferida por emenda à CF, mas estender a terceiros essa vedação ao livre exercício da profissão de advogado viola o princípio da legalidade.

Com esse entendimento, o juiz Federal Mauricio Kato, da 21ª vara Federal Cível de SP, assegurou a escritório o livre exercício da advocacia independente do cumprimento de deliberação do Conselho Federal da OAB que havia estendido a quarentena imposta a magistrado aos demais integrantes da banca.

O caso

O magistrado Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz aposentou-se do TJ/SP no início do ano e preparava-se para ingressar no escritório de seu filho, a banca Kuntz Advocacia e Consultoria Jurídica.

Contudo, a OAB entendeu, em consulta feita pela seccional de RR, que a quarentena de juiz aposentado estende-se a escritório ao qual o advogado tenha ingressado ou constituído sociedade. De acordo com a CF, o ex-juiz está impedido de advogar por três anos no juízo ou tribunal onde ele atuava até o afastamento. A OAB estendeu a limitação a todos colegas e funcionários de escritório do ex-magistrado.

O juiz Federal substituto Fabiano Lopes Carraro, da 21ª vara, concedeu liminar em MS impetrado pelo escritório Kuntz Advocacia e Consultoria Jurídica, entendendo que se estava a “impor a terceiros restrição maior do que aquela imposta pelo constituinte reformador ao próprio advogado egresso da magistratura”.

Ao julgar o mérito, o juiz Kato ponderou que a deliberação da OAB viola também o princípio da razoabilidade. O advogado Bruno Biscuola, integrante da Kuntz Advocacia, ressalta que o objetivo pretendido era “assegurar o cumprimento do dispositivo constitucional nos seus exatos e irrestritos termos, combatendo, contudo, a interpretação equivocada que fora realizada pelo Conselho Federal da OAB, que não bastasse estender indevidamente a quarentena à territorialidade da jurisdição do cargo ocupado pelo ex-magistrado, também o fez a todos os integrantes do escritório”.

Processo : 0016710-55.2013.403.6100

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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