O TRF da 2ª região editou as súmulas 16, 17, 18 e 19, que versam, respectivamente, sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, o fato gerador das contribuições previdenciárias, o pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado e a incidência de imposto de renda sobre juros.Veja abaixo:
SÚMULA 16
Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, até que nova base de cálculo seja fixada pelo Legislativo, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo.
SÚMULA 17
Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-de-contribuição. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços.
SÚMULA 18
Indenização. Artigo 404 do Código Civil. O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil.
SÚMULA 19
Imposto de renda sobre juros. A natureza indenizatória dos juros de mora afasta a incidência do imposto de renda.
As normas foram aprovadas na sessão plenária do dia 10/3.
Fonte: Migalhas
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