A Receita Federal lança hoje um novo aplicativo que permite o envio de solicitações de atos cadastrais para seu Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir na internet. Trata-se do Coletor Web do Cafir, que pode ser acessado online no sítio da RFB. Foi publicada a IN RFB 1.467, de 22 de maio de 2014, que disciplina o Cafir, bem como a nova sistemática de envio de solicitações cadastrais pela web.
A partir de hoje, os titulares de imóveis rurais poderão enviar solicitações de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural pela internet. Após o envio, o solicitante deverá apresentar, em uma unidade de atendimento da RFB, a documentação comprobatória juntamente com o recibo emitido no Coletor, chamado Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural – Decir. Isso poderá ser feito presencialmente ou por via postal.
A Receita Federal analisará a solicitação cadastral à vista da documentação apresentada pelo solicitante e poderá deferir, indeferir ou alterar de ofício a mesma. O solicitante poderá acompanhar o andamento da solicitação no próprio Coletor Web, mediante os números de recibo e de identificação, gerados no envio.
Entre as funcionalidades do novo aplicativo estão:
– a possibilidade de solicitar os atos de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural pela internet;
– a consulta à solicitação, que permitirá acompanhar a recepção da documentação pela Receita Federal, bem como o resultado decorrente da análise, seja o deferimento, o indeferimento ou a alteração de ofício;
– a possibilidade de conhecer o motivo de indeferimento da solicitação, para que possa enviar nova solicitação;
– a impressão do Decir, que é o comprovante de envio da solicitação;
– a consulta aos dados do imóvel e impressão do comprovante de inscrição.
Todo o procedimento será realizado online, sem necessidade de instalação de qualquer programa na máquina do usuário.
Esta é mais uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que se soma ao esforço da instituição no sentido de investir em tecnologia com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Fonte: Jusbrasil
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…