Após dez anos entregando jornais, diariamente, para a Editora Verdes Mares, um trabalhador teve o vínculo de emprego reconhecido pela JT. A 4ª turma TSE não conheceu recurso da Editora, ao verificar que o autor trabalhou diariamente, com remuneração fixa, sendo fiscalizado por supervisor da empresa.
Demitido sem justa causa e não tendo recebido qualquer verba rescisória até o ajuizamento da ação, o entregador requereu o pagamento do aviso prévio, férias integrais vencidas, 13º salário vencido e FGTS, entre outros. Em sua defesa, afirmou que o autor não foi seu empregado seu empregado nem lhe prestou serviços, recebeu ordens ou salário.
Ficou demonstrado, contudo, que o entregador fora contratado por supervisor da empresa, o qual fiscalizava seus serviços no município de Aracati/CE, e que recebia salário fixo por meio de agência dos Correios do município. Em 1ª instância, o vínculo foi reconhecido e as verbas pleiteadas deferidas. A editora interpôs recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT da 7ª região.
O caso chegou, então, ao TST. Ao analisar a ação, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, afirmou que diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não se pode negar a configuração dos requisitos justificadores da formação do vínculo de trabalho.
“Ficou devidamente comprovado por meio da prova testemunhal, que o reclamante laborava diariamente para a reclamada, editora de jornais, como entregador de jornais, mediante remuneração mensal fixa, e tinha os seus serviços fiscalizados pelo supervisor da reclamada, aquele mesmo que havia procedido à sua contratação”, concluiu o relator.
Processo relacionado: 191-73.2011.5.07.0023
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