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Recuperação de créditos tributários e da dívida ativa é de apenas 15%, diz Tesouro

Estudo do Tesouro Nacional divulgado nesta terça-feira mostra que boa parte dos créditos tributários e previdenciários que a União tem a receber jamais entrarão nos cofres públicos. Segundo os dados, do estoque de R$ 3,78 bilhões de créditos tributários e dívida ativa em 2017, apenas 14,91% são considerados recuperáveis. Os números mostram que uma parte disso escoa pelo ralo com os programas especiais de parcelamento com condições vantajosas, os chamados Refis. De acordo com o documento, nos últimos dez anos, eles proporcionaram aproximadamente R$ 176 bilhões em perdão de dívidas tributárias.

A maior parte dos créditos a receber estão hoje concentrados na Dívida Ativa. São cerca de R$ 2 trilhões inscritos. Metade é considerado irrecuperável. Apenas R$ 297 milhões são avaliados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como classe A, ou seja, com alta perspectiva de recuperação.

“Isso ocorre devido ao fato de que, quando um crédito tributário é lançado, o contribuinte, amparado pela legislação, dispõe de amplo direito de defesa administrativa e judicial, além da possibilidade de aderir a programas de parcelamentos de longo prazo, impactando a expectativa de recuperação desses créditos tanto em termos de valores quanto em termos de prazo”, explicou o Tesouro.

Em relação ao crédito tributário, a Receita Federal estima que havia, em 2017, R$ 1,7 trilhão a receber. O Fisco calcula todos os anos um percentual de perdas prováveis. No ano passado, ele foi de R$ 283,8 bilhões, ante R$ 138 bilhões em 2016. O aumento se deu sobretudo porque esse cálculo passou a considerar também os créditos de parcelamentos.

Segundo o estudo, a sucessiva dinâmica de abertura de programas de Refis, que permitem abatimento de multas e juros, levou as empresas criaram o hábito de saltar de um parcelamento para o outro, utilizando o mecanismo para “rolarem” seus débitos. Segundo o Tesouro, cerca de R$ 160 bilhões em dívidas estão nas mãos de contribuintes que aderiram a três ou mais Refis.

O estudo mostra que a maior parte das pessoas que aderem aos programas especiais de parcelamento não chegam ao final: ou são excluídos por inadimplência ou pulam para outro programa. Nos Refis abertos entre 2000 e 2014, por exemplo, o número de exclusões só não superou o de liquidações no chamado Refis da Crise (instituído em 2009 e reaberto em 2014).

“Em relação aos parcelamentos especiais, estudo da RFB5 concluiu que essa estratégia não tem atingido os objetivos esperados, quais sejam de incrementar a arrecadação e promover a regularidade fiscal dos devedores. (…) Ao longo de 18 anos, foram criados quase 40 programas de parcelamentos especiais, com significativas reduções nos valores dos encargos cobrados quando da inscrição em Dívida Ativa, prazos de quitação extremamente longos e outros benefícios fiscais. Esses reiterados parcelamentos tendem a criar um comportamento indesejado nos contribuintes”, disse o documento.

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Tributário

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