Categories: Notícias

Recursos extraordinários já tramitam de forma totalmente eletrônica entre TST e STF

Desde janeiro, a tramitação dos recursos extraordinários entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ser feita de forma totalmente eletrônica. A nova sistemática dispensa a intervenção de servidores.

Até então, os processos enviados eletronicamente ao Supremo, ao retornar ao TST, eram recebidos manualmente. Cabia à Coordenadoria de Recursos (CREC) acompanhar a devolução, imprimir as peças produzidas no STF, digitalizá-las e adicioná-las aos processos, porque não havia ferramenta adequada para a juntada de peças e o reenvio ao TST.

Responsável pelo exame dos recursos, o vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, determinou que fosse dada a prioridade necessária para o desenvolvimento da ferramenta para o recebimento eletrônico dos processos restituídos pelo STF. A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), entrou em produção na primeira quinzena de dezembro de 2013 e, depois de solucionados problemas pontuais, o recebimento eletrônico efetivo passou a vigorar a partir de janeiro de 2014.

A partir de então, os autos devolvidos ao TST pelo STF passaram a ser recebidos de forma eletrônica e as peças lá produzidas são automaticamente adicionadas, identificadas como “STF – Documentos Diversos”, dispensando a intervenção de servidor, salvo quando há divergência na identificação do processo correspondente. O principal objetivo da complementação da sistemática de envio e recebimento de processos entre o TST e o STF é o de agilizar a tramitação dos recursos extraordinários – no qual a parte tenta levar o processo trabalhista à discussão no Supremo.

A rapidez no recebimento das peças pode ser verificada no agravo em recurso extraordinário ARE-44300-26.2009.5.15.0087, cujo trânsito em julgado da decisão foi certificado em 12/2, baixado ao TST em 14/2 e as peças produzidas no STF foram adicionadas ao processo correspondente no dia 15/2/2014.

(Carmem Feijó)

Fonte: TST

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago