Os planos de saúde podem recusar a cobertura de doenças preexistentes. Há previsão legal e os contratos padrões normalmente incluem essa cláusula.
Entretanto, para que essa recusa seja lícita são necessários dois requisitos:
- que o plano de saúde tenha submetido o pacienta a prévio exame de saúde, e:
- que comprove a má-fé do paciente.
Assim, é ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença preexistente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.