Entretanto, para que essa recusa seja lícita são necessários dois requisitos:
Assim, é ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença preexistente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
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Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
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