Home » Blog » Notícias » Rede de hipermercados indenizará gerente que recebia “torta na cara” quando não atingia as metas

Rede de hipermercados indenizará gerente que recebia “torta na cara” quando não atingia as metas

postado em: Notícias

Uma das maiores empresas de vendas a varejo do mundo terá que pagar indenização a um gerente que recebia “torta na cara” quando não atingia as metas exigidas. O empregado ainda era obrigado a participar do “grito de guerra” da empresa, dançando e rebolando. O juiz Geraldo Magela Melo, em atuação na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), entendeu que a empresa submeteu o gerente a constrangimentos e humilhações, o que resultou em danos morais que devem ser reparados.

Rede de hipermercados indenizará gerente que recebia “torta na cara” quando não atingia as metas
Rede de hipermercados indenizará gerente que recebia “torta na cara” quando não atingia as metas

Torta

A prova testemunhal confirmou as práticas abusivas da empresa. Uma das testemunhas, que também já havia sido gerente na empresa, disse que presenciou ocasiões em que os gerentes, inclusive o autor da ação, recebiam “torta na cara” por não alcançarem as metas. Ela também afirmou que, durante a jornada, havia duas reuniões para o grito de guerra da empresa, com a participação obrigatória dos gerentes, quando eles tinham que “rebolar o cântico de guerra” na frente dos clientes.

De acordo com o juiz, apesar de a empresa ter encerrado essas práticas abusivas, o que foi confirmado por uma testemunha, o fato é que se comprovou que o trabalhador foi, sim, vítima delas quando ainda eram fomentadas pela ré. “Registro que a imposição de ‘grito de guerra’ não configura, por si só, qualquer violação a direito da personalidade. Todavia, no caso vertente, o gerente também era obrigado a rebolar perante outras pessoas, inclusive clientes”, destacou.

Abuso

Na visão do julgador, a empresa agiu de forma extremamente abusiva, extrapolando os limites de tolerância e razoabilidade quanto à cobrança de metas. Para o juiz, a conduta da empresa configura assédio moral em larga escala, mais conhecido como “straining”, assédio moral organizacional ou gestão por estresse. Isso ocorre quando a própria forma utilizada para gerenciar o trabalho dos empregados e motivá-los para um melhor desempenho acaba por submetê-los a situações de estresse e constrangimento desnecessárias e reprováveis. Conforme explicou o juiz, foi exatamente o que se deu no caso, em violação aos direitos de personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem e a dignidade.

Por essas razões, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$50 mil. A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença nesses aspectos, apenas reduzindo para R$10 mil o valor da indenização por danos morais.