A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que condenou uma rede de supermercados a indenizar um candidato selecionado para vaga de emprego, mas que não teve sua contratação efetivada.
O candidato foi entrevistado em julho de 2012, data em que deixou junto à reclamada, cópia de seus documentos pessoais, fotografias, cartão de vacina e a CTPS. De acordo com a sentença em 1ª instância, do juiz do Trabalho Marcelo Segato Morais, da 4ª vara de Uberlândia/MG, “foram realizados os exames admissionais, providenciada a abertura de conta salário e enviados os documentos para a matriz em São Paulo, para análise e efetivação da contratação. Porém, a empresa não entrou mais em contato com o candidato”.
O juiz fixou indenização em R$ 1 mil, por entender que este seria o valor razoável e proporcional à extensão e repercussão do dano. A rede de supermercados entrou com recurso, alegando que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a ação. Porém, a 4ª turma do TRT da 3ª região manteve a decisão.
• Processo: 0001766-44.2012.5.03.0104
Fonte: Migalhas
Valmir Gonzaga Ribeiro
Eu acho correto também , ter que indenizar a pessoa , porque se já está desempregado e ainda gasta com passagens de ônibus ou gasolina , gasta para tirar cópias de documentos e tal , perde seu tempo , a empresa fica de chamar e não chama , isso aconteceu com meu filho por diversas vezes,tem certas agencias de empregos que pede cópias de documentos e tal e fica em seu poder e não chama o candidato , isso é quase de prache em São Paulo capital , por isso deve indenizar sim , o candidato fica numa expectativa e depois se vê frustrado. Essa é minha modesta opinião .
Abraços fiquem com DEUS.