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Rede de supermercados indenizará por deixar de contratar candidato já selecionado

A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que condenou uma rede de supermercados a indenizar um candidato selecionado para vaga de emprego, mas que não teve sua contratação efetivada.

O candidato foi entrevistado em julho de 2012, data em que deixou junto à reclamada, cópia de seus documentos pessoais, fotografias, cartão de vacina e a CTPS. De acordo com a sentença em 1ª instância, do juiz do Trabalho Marcelo Segato Morais, da 4ª vara de Uberlândia/MG, “foram realizados os exames admissionais, providenciada a abertura de conta salário e enviados os documentos para a matriz em São Paulo, para análise e efetivação da contratação. Porém, a empresa não entrou mais em contato com o candidato”.

O juiz fixou indenização em R$ 1 mil, por entender que este seria o valor razoável e proporcional à extensão e repercussão do dano. A rede de supermercados entrou com recurso, alegando que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a ação. Porém, a 4ª turma do TRT da 3ª região manteve a decisão.

• Processo: 0001766-44.2012.5.03.0104

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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