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Reforma em Apartamentos: Entenda as mudanças na lei

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Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começou a valer desde 18/04/2014.

Com ele, qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades – deve ser comunicada e aprovada pelo síndico. A norma vale para condomínios verticais.

Pela lei, pouco muda, uma vez que o síndico já deveria ser avisado sobre reformas e obras dentro do condomínio. Infelizmente não é o que se vê na prática. Em muitos condomínios, os condôminos acreditam que, por se tratar de sua unidade autônoma estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço. Algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas.

A ideia da norma é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.

A NBR 16.280 estabelece como reforma, toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança e que não sejam de manutenção.

Entenda os tipos de reformas:

Obras de pequeno porte: são aquelas que não precisam de engenheiro, arquiteto ou técnico responsável para acompanhá-las, como por exemplo: pequenos reparos; pintura; colocação ou rebaixamento de teto com gesso (sem prejuízo para a estrutura ou mais pesado); troca de piso laminado por outro tipo de revestimento (de mesmo peso); substituição de alguns equipamentos: pequenos reparos elétricos, instalação de luminárias (dentro da mesma potência); torneiras; portas; fechaduras, etc.

Obras vultosas: são aquelas que precisam contar com profissionais ou empresas especializadas, que tem um engenheiro ou arquiteto responsável para apresentar o projeto de reforma e acompanhar as obras. São todas as reformas que contemplam a remoção ou acréscimo de paredes; fechamento/envidraçamento de sacadas; furos e aberturas; automação; instalação de ar condicionado, exaustão, ventilação; revestimentos de pisos especiais e paredes; impermeabilização; esquadrias e fechamento de varandas; hidrossanitário; reformas nas instalações hidráulicas (se houver necessidade de usar ferramental de alto impacto ou perfurar uma laje, instalação de banheiras; elétricas (quando houver necessidade de um engenheiro eletricista); reparos nas instalações de gás (principalmente pelo risco de explosão ou vazamento); alterações que impliquem no aumento ou redução de carga; e qualquer outra obra que possa afetar a estrutura da edificação.

Em nosso próximo post, falaremos sobre as responsabilidades do síndico e dos condôminos.

2 Responses

  1. Amadeu Virolli Netto
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    Bom dia!
    Resido em apto.de 190 metros e novo comprador faz reforma, onde quebra todos os pisos, da cozinha, area de serviço e de cinco banheiros, Quebra paredes na cozinha, quartos, area de serviço, e muda paredes, instalaçções sanitárias, e encanamentos de agua quente, fria e agua servida.. A reforma é executada por UM pedreiro e UM ajudante e contunua desde Agosto de 2023, sem previsão para acabar. Passados 6(seis) meses ainda estão quebrando. O Condominio tem 30 anos, nesse periodo já houveram, mais de 15 reformas, e a maior do Apartamento e Cobertura durou quatro meses. Temos regras, horários, mas o sindico é novo e novo no predio: não toma nenhuma providência. Pelo que li, a obra não poderia durar mais de 6 meses. O que devo fazer?

  2. José Ribamar Bezerra do Nascimento
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    Boa tarde meus caros,
    Preciso esclarecer uma dúvida?
    Resolvi reformar meu apto, a síndica se prontificou em contratar uma caçamba, acordado de quando eu terminace a reforma eu avisa_la(a), acontece que ela contratou em um dia e encheu a caçamba com entulhos de muitos outros e depois só me avisar depois já com a notícia que eu iria pagar o.preco total da caçamba no.total de: 370,00 reais, isto está correto? Num seria rateado entre os 60 moradores? Cidade de Itapevi são paulo

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