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Reforma em Apartamentos: Entenda as mudanças na lei

Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começou a valer desde 18/04/2014.

Com ele, qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades – deve ser comunicada e aprovada pelo síndico. A norma vale para condomínios verticais.

Pela lei, pouco muda, uma vez que o síndico já deveria ser avisado sobre reformas e obras dentro do condomínio. Infelizmente não é o que se vê na prática. Em muitos condomínios, os condôminos acreditam que, por se tratar de sua unidade autônoma estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço. Algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas.

A ideia da norma é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.

A NBR 16.280 estabelece como reforma, toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança e que não sejam de manutenção.

Entenda os tipos de reformas:

Obras de pequeno porte: são aquelas que não precisam de engenheiro, arquiteto ou técnico responsável para acompanhá-las, como por exemplo: pequenos reparos; pintura; colocação ou rebaixamento de teto com gesso (sem prejuízo para a estrutura ou mais pesado); troca de piso laminado por outro tipo de revestimento (de mesmo peso); substituição de alguns equipamentos: pequenos reparos elétricos, instalação de luminárias (dentro da mesma potência); torneiras; portas; fechaduras, etc.

Obras vultosas: são aquelas que precisam contar com profissionais ou empresas especializadas, que tem um engenheiro ou arquiteto responsável para apresentar o projeto de reforma e acompanhar as obras. São todas as reformas que contemplam a remoção ou acréscimo de paredes; fechamento/envidraçamento de sacadas; furos e aberturas; automação; instalação de ar condicionado, exaustão, ventilação; revestimentos de pisos especiais e paredes; impermeabilização; esquadrias e fechamento de varandas; hidrossanitário; reformas nas instalações hidráulicas (se houver necessidade de usar ferramental de alto impacto ou perfurar uma laje, instalação de banheiras; elétricas (quando houver necessidade de um engenheiro eletricista); reparos nas instalações de gás (principalmente pelo risco de explosão ou vazamento); alterações que impliquem no aumento ou redução de carga; e qualquer outra obra que possa afetar a estrutura da edificação.

Em nosso próximo post, falaremos sobre as responsabilidades do síndico e dos condôminos.

Santos, Polido & Advogados Associados

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