Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir da segunda-feira (29/4), em atualização à atual concessão do registro, feita pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e que só pode ser realizada mediante a apresentação do profissional nas superintendências do trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo.
O novo sistema vai estar disponível na segunda-feira para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Os próximos a ser incluídos no novo sistema serão Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a informatização, os registros online já podem ser feitos desde novembro do ano passado. “O sistema vai facilitar a vida dos trabalhadores e em breve pretendemos tê-lo implantado em todo o país”, disse, em nota, o ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Por meio do Sirpweb (Sistema Informatizado de Registro Profissional), o trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo processo poderá ser acompanhado pela internet.
O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre os quais publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.
Fonte: Última Instância
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