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Renner deve excluir cláusula abusiva do contrato de adesão de cartão

A administradora dos Cartões Renner deve excluir dos contratos de adesão cláusula abusiva que permitia à empresa emitir título cambial contra o usuário do cartão. A decisão é da 4ª turma do STJ. O relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que o STJ já consolidou o entendimento de ser ilegal a cláusula mandato destinada ao saque de títulos.

Vulnerabilidade

Esse tipo de cláusula faz com que consumidor dê poderes à administradora para realizar diversos negócios jurídicos em seu nome. Ao negar o recurso da empresa, que pretendia manter a cláusula, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que as cláusulas-mandato têm três modalidades, com efeitos jurídicos distintos.

A primeira é inerente a todos os contratos de cartões de crédito e serve para que a operadora se comprometa a honrar o compromisso assumido pelo cliente perante o comerciante. Na segunda, o consumidor autoriza a operadora a obter recursos no mercado financeiro para saldar eventuais dívidas e financiamentos. E a terceira admite que a administradora emita título de crédito em nome do cliente. Esta é considerada abusiva segundo as leis do país.

Para o relator, essa prática expõe o consumidor a uma posição de extrema vulnerabilidade, pois permite a pronta invasão de seu patrimônio por meio de compensação bancária direta ou execução, com reduzida capacidade de defesa.

Súmula

O ministro ressaltou que há muito tempo o STJ consolidou entendimento de ser ilegal a cláusula mandato destinada ao saque de títulos, conforme estabelece a súmula 60 do próprio tribunal: “É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste”.

Processo relacionado: REsp 1.084.640

Fonte: Migalhas

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Santos, Polido & Advogados Associados

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