A juíza do Trabalho Juliana da Cunha Rodrigues, da 1ª vara de Barueri/SP, determinou que uma hamburgueria repasse a seus funcionários os valores correspondentes às gorjetas pagas por seus clientes. Os funcionários foram representados pelo Sinthoresp.
O restaurante também deverá anotar a taxa de serviço na de todos os empregados em CTPS, bem como efetuar a integração dos valores para que incidam sobre o pagamento do FGTS, das férias acrescidas de 1/3 e dos 13º salários.
A reclamada apresentou contestação alegando ilegitimidade do Sinthoresp para atuar como substituto processual dos trabalhadores neste caso. No entanto, conforme a juíza, o artigo 6º do CPC e o artigo 8º, inciso III, da CF/88 conferem legitimidade para os sindicatos atuarem na defesa dos interesses de seus associados “por meio de ações coletivas ajuizadas na Justiça do Trabalho”.
Quanto à taxa de serviço, o restaurante alegou que adotava a prática de gorjeta facultativa e que não participava do rateio dos valores entre os seus funcionários. Contudo, para a juíza ficou comprovado, através dos documentos apresentados, que a cobrança era feita de forma compulsória aos clientes, mas os valores não eram repassados integralmente para os trabalhadores nem anotados em suas carteiras profissionais.
De acordo com a cláusula 16 da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/13 do Sinthoresp, os valores cobrados a título de gorjeta devem ser integrados aos salários dos empregados. Dessa forma, a juíza também condenou a hamburgueria ao pagamento de multa normativa pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
Fonte: Migalhas
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