A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O juízo de primeiro grau negou o direito ao pagamento do período com base no depoimento da própria trabalhadora, que admitiu sempre ter usufruído intervalo de uma hora para alimentação e repouso. A empregada recorreu ao TRT-RS, alegando que, embora reconhecesse a fruição do intervalo, a própria empregadora concordava que o período era concedido apenas meia hora após o início da jornada normal de trabalho, o que descaracterizaria a finalidade da pausa, que seria recuperar as energias do trabalhador.
Para o desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, relator do recurso, a tese da empregada tem fundamento. “O artigo 71 da CLT assegura ao empregado, como regra, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração supere 6 horas, um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Caracteriza-se por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Embora não determine em que momento da jornada este intervalo deva ser concedido, considerando a sua natureza e o critério da razoabilidade, não faz sentido sua concessão logo após o início da jornada de trabalho, como no caso da reclamante, quando do labor iniciava-se às 16h e o intervalo já era concedido imediatamente às 16h30min, trabalhando direto, sem pausas, por cerca de mais 4h30min ou 5h30min. Efetivamente, o intervalo fruído nesses termos não atende à finalidade da norma que prevê período de repouso e alimentação para recuperação das energias do trabalhador. Por tais fundamentos, entendo que faz jus a reclamante ao pagamento do período correspondente de uma hora de intervalo intrajornada com acréscimo de 50%”, sustenta.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TRT
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…