Os proprietários do restaurante Narita, de cozinha japonesa, que em janeiro deste ano foram surpreendidos com a divulgação do uniforme com símbolos nazistas usados por seus empregados, assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Erich Vinicius Schramm, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em que se comprometeram a não utilizar símbolos proibidos por lei, de qualquer natureza, ou que incitem de forma direta ou indireta qualquer espécie de discriminação, individualizada ou de forma coletiva, dos trabalhadores, seja nos uniformes ou no estabelecimento comercial.
Durante a audiência, os responsáveis legais pelo restaurante, descendentes de sul-coreanos, explicaram que os uniformes foram adquiridos em um site de internet e nunca tiveram a intenção de exaltar o nazismo, até porque símbolo similar é usado pela polícia coreana. Tanto assim que prontamente recolheram os uniformes utilizados em tempo não superior a uma hora, após terem sido alertados pelos próprios clientes.
Apesar das explicações, Erich Schramm decidiu propor TAC com prazo indeterminado de vigência, para ter a garantia de que situações como esta não mais se repitam, tendo em vista os valores sociais e históricos envolvidos. Lembrou que a tese defensiva de inexistência de “dolo” poderá ter repercussão restrita apenas em eventual processo criminal, de análise por órgão público com atribuição funcional para tanto. Na esfera trabalhista, basta a culpa do empregador para sua responsabilização.
No TAC devidamente assinado pelos proprietários, há a previsão de multa de 100 mil reais para cada trabalhador do restaurante que for encontrado laborando nas condições ilegais relatadas. O empregador também ficou obrigado a afixar uma cópia do termo de compromisso em quadros de aviso ou qualquer outro meio para dar ciência do ajuste aos seus empregados, sob pena multa de 10 mil reais.
As obrigações firmadas permanecerão inalteradas mesmo em caso de sucessão do estabelecimento, ficando o sucessor responsável pela observância pactuada com o MPT-SP e pelo pagamento da multa em caso do não cumprimento do acordo.
Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte:.prt2.mpt.gov.br
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…