Prazo para solicitar devolução vale para quem vendeu 10 dias de férias em 2007. Quem negociou dez dias e recebeu o dinheiro até 21 de outubro de 2007 já perdeu esse direito, pois prazo é de 5 anos.
Termina no final deste ano o prazo para que os assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.
Ainda podem retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.
A instrução normativa nº 936, de maio de 2009, que estabeleceu as regras para a devolução do dinheiro, prevê prazo de cinco anos contados da data da retenção indevida para pedir a restituição.
Quem vendeu os dez dias e recebeu o dinheiro entre 1º de janeiro e 21 de outubro de 2007 já perdeu esse direito, pois os cinco anos já se esgotaram. Assim, uma pessoa que recebeu o dinheiro no dia 1º de dezembro de 2007 terá até 1º de dezembro deste ano para retificar a declaração e pedir a restituição.
No início de 2009, a Receita Federal estabeleceu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos (chamado de abono pecuniário) não deveria mais ser tributado.
Por esse motivo, em maio foram definidas regras para a devolução do Imposto de Renda pago a mais pelos contribuintes nos cinco anos anteriores (de 2004 a 2008).
Para receber o dinheiro de volta, será preciso retificar a declaração entregue em 2008. Para isso, é necessário baixar o programa do IR de 2008 no site da Receita e fazer duas alterações.
Primeira: o valor recebido pelos dez dias de férias vendidos será excluído da ficha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Mas o valor da coluna “IR retido na fonte”, dessa mesma ficha, não deve ser alterado.
Segunda: esse mesmo valor será incluído na linha “Outros” da ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” (nela, indique “Abono pecuniário de férias”).
Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir e o valor já restituído) será devolvida automaticamente. Para isso, basta que o contribuinte indique um banco e uma conta para que a Receita credite o dinheiro.
Este é o último ano em que os contribuintes poderão pedir de volta o Imposto de Renda pago indevidamente sobre o abono pecuniário daqueles cinco anos. A partir de 2009, as empresas deixaram de reter o tributo quando pagavam o abono pecuniário a seus empregados.
Fonte: Folha de S. Paulo
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