Notícias

Réu que omitiu rendimentos ao fisco para reduzir carga tributária é condenado a mais de dois anos de reclusão

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu pela prática de crime contra a ordem tributária ao omitir rendimentos na sua Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Réu que omitiu rendimentos ao fisco para reduzir carga tributária é condenado a mais de dois anos de reclusão

Consta da denúncia que o apelado teria omitido em suas declarações por três anos consecutivos à Receita Federal do Brasil rendimentos obtidos, causando prejuízo ao erário, estimado, após constituição definitiva do crédito tributário, em mais de R$ 5 milhões.

Após o réu ser absolvido pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, o MPF recorreu ao Tribunal sustentando que o art. 42 da Lei nº 9.430/90 autoriza o fisco presumir como renda toda movimentação bancária cujo contribuinte, notificado, não justifique a origem.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Convocado Saulo Casali Bahia, destacou que a materialidade do delito restou configurada pelo relatório de ação fiscal e processo administrativo fiscal respectivo, cujos documentos indicaram omissão de rendimentos.

Segundo o magistrado, a alegação do apelado de que a origem dos recursos existentes em sua conta-corrente corresponde a empréstimos bancários não possui qualquer comprovação nos autos. “Bastaria à parte juntar aos autos cópias dos supostos contratos de empréstimo, o que não fez, e cujo ônus lhe competia, nos termos do artigo 156 do CPP” afirmou o relator.

Para o juiz federal a omissão dos valores foi praticada com nítido propósito de reduzir a carga tributária, e desta forma, o réu deve ser condenado pela prática do delito previsto no artigo 1o, I, da Lei 8.137/90.

Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso do MPF condenando o acusado a dois anos e seis meses de reclusão, nos termos do voto do relator.

Processo: 0030501-93.2010.4.01.3500/GO

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago