Categories: Notícias

Ri Happy é condenada por extrapolar jornada dos seus vendedores

Filas imensas, shoppings lotados e faturamento lá em cima. Os meses de outubro e dezembro são pratos cheios para lojas de artigos infantis. Tudo por conta do Dia das Crianças e do Natal. Porém, a felicidade nas vendas esconde uma faceta: o trabalho exaustivo de quem cumpre hora extra muito além do permitido.

É isso que acontecia com os empregados da Ri Happy Brinquedos. Dezenas de testemunhas são uníssonas ao esclarecem ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) os problemas vividos no período das datas festivas.

Segundo os empregados, não eram registradas as horas extras nos cartões de ponto e muitas vezes a jornada de trabalho ia madrugada adentro.

Dessa forma, a empresa incorria em três irregularidades: a prorrogação de jornada além do limite permitido, a falta de respeito ao intervalo intrajornada e a não anotação do registro real em cartão de ponto manual, mecânico ou eletrônico.

Para a procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, “os testemunhos deixam evidente a realização de sobrejornada pelos empregados, especialmente nos períodos anteriores ao Dia das Crianças e ao Natal.”

Ela reforça que até mesmo o subgerente reconheceu que a anotação de jornada era realizada de maneira fraudulenta. Também pontuou que a justificativa do aumento de serviço em outubro e dezembro não é razão para desrespeitar a legislação. Segundo a procuradora, “cabe a ré contratar mais empregados para enfrentar a demanda.”

A juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, fez questão de ressaltar que “a atitude da empresa de elastecer o horário de funcionamento presta um desserviço à já mal-acostumada sociedade brasileira e privilegia o lucro às custas da saúde do trabalhador, que se vê obrigado a cumprir jornadas extraordinárias”.

Ela condenou a Ri Happy ao pagamento de multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e proibiu a empresa de prorrogar a jornada além dos limites e das condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua sentença também obriga a correta anotação do ponto e o respeito ao intervalo intrajornada.

Se descumprir a Decisão, a empresa vai pagar R$ 5 mil por empregado em situação irregular e por infração cometida.

Atualmente, tem mais de 150 lojas e 3.000 empregados. A Decisão é válida para todo o território nacional.

Processo nº 0001914-26.2013.5.10.0007
Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago