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Salão de beleza deverá reconhecer vínculo empregatício de comissionado

Um salão de beleza foi condenado a reconhecer o vínculo de emprego de um assistente de cabeleireiro que atuou na condição de comissionado no estabelecimento, entre agosto de 2012 e março de 2013. O entendimento é da 8ª Vara do Trabalho de Brasília.

Segundo a juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, o empregado era comissionista puro, ou seja, recebia comissões em percentuais de 10% dos serviços de química e 15% dos serviços de escova. A remuneração média era de R$ 1,3 mil.

“O empregado recebeu as comissões pelos trabalhos que teria realizado, não havendo diferenças a seu favor, eis que, como auxiliar de outros cabeleireiros profissionais, não poderia receber a integralidade das comissões devidas pelos serviços realizados, mas perceber apenas parte das mesmas, eis que o faturamento seria dividido, por óbvio, com o outro profissional responsável pelo atendimento do cliente”, afirmou na decisão.

O empregado pediu, além do reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento do salário fixado pela convenção coletiva da categoria, mais reflexos e horas extras.

Já o salão de beleza, alegou que o trabalhador tinha autonomia para comparecer ao estabelecimento nos dias que quisesse e não havia submissão em relação ao empregador. O estabelecimento, no entanto, não comprovou os argumentos apresentados.

A juíza determinou o pagamento de parcelas devidas ao trabalhador, como aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário de 2012 e 2013, bem como todo o FGTS do período acrescido da multa de 40%.

Além disso, condenou o salão de beleza deverá pagar horas extras excedentes à 44ª semanal com adicional de 50%, conforme previsto na Súmula 340 do Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 00803-67.2014.5.10.008

Fonte: Conjur

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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