A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 10, cinco novas leis instituindo datas comemorativas.
A partir de agora, comemora-se o Dia Nacional do Humorista em 12/4 (13.082/15); o Dia Nacional do Pedagogo em 20/5 (13.083/15); o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional em 13/10 (13.084/15); o Dia Nacional de Atenção à Dislexia em 16/11 (13.085/15); e o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil em 4/2 (13.086/15).
As normas foram publicada nesta sexta-feira, 9, no DOU, e entram em vigor hoje.
Confira abaixo a íntegra das leis.
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LEI Nº 13.082, DE 8 DE JANEIRO DE 2015
Institui o Dia Nacional do Humorista.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
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LEI Nº 13.083, DE 8 DE JANEIRO DE 2015
Institui o Dia Nacional do Pedagogo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
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LEI Nº 13.084, DE 8 DE JANEIRO DE 2015
Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser anualmente celebrado, em todo o território nacional, no dia 13 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
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LEI Nº 13.085, DE 8 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Atenção à Dislexia, a ser comemorado no dia 16 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. O Dia Nacional de Atenção à Dislexia será comemorado com eventos sociais, culturais e educativos destinados a difundir informações sobre a doença, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Arthur Chioro
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LEI Nº 13.086, DE 8 DE JANEIRO DE 2015
Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira
Fonte: Migalhas
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