A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, deferiu liminar obrigando o Santander a suspender débitos em contas de clientes que, supostamente, teriam dívidas com o Banco Real. Caso a liminar seja descumprida, o banco terá que pagar multa de R$ 50 mil.
De acordo com ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a instituição bancária ré debitava da conta de seus clientes, sem o consentimento deles, valores referentes a supostas dívidas contraídas por eles, devido à incorporação do Banco Real pelo Santander. Segundo o promotor, não cabe ao banco réu debitar valores de dívidas do Real em contas correntes regidas por contratos formados após a incorporação.
A empresa não negou a prática e, em sua defesa, alegou que as autorizações foram dadas no momento da abertura de conta, quando os clientes assinaram contrato contendo cláusula que autoriza débito em conta de obrigações pendentes denominadas “recuperação de créditos em atraso”.
A magistrada também solicitou a divulgação, via edital, da decisão para torná-la de conhecimento público dos interessados.
Processo: 0167048-59.2012.8.19.0001
Fonte: Migalhas
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