O juízo da 7ª vara Empresarial do RJ proibiu o Banco Santander de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento. A instituição financeira foi condenada a devolver, em dobro, os valores cobrados sem a autorização do consumidor.
A decisão, proferida no dia 22/08, é resultado de ACP proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital, promotor de Justiça Rodrigo Terra.
De acordo com a ACP, aproveitando-se do contrato de prestação de serviços de pagamento de salários firmado entre o Banco Santander e o empregador, no qual há apenas a previsão de abertura de conta salário, a instituição impõe ao consumidor uma série de serviços extras.
Dessa forma, ainda de acordo com a ação, o banco descaracteriza o contrato de conta salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras.
Segundo Terra, a ré não informava corretamente todas as vantagens e desvantagens consequentes da contratação desse tipo de serviço. “A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado”. As informações são do MP/RJ.
Fonte: Migalhas
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