O governo do Estado de São Paulo publicou ontem decreto que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas. Os optantes do Simples Nacional – regime simplificado de tributação – estão dispensados de enviar ou apresentar uma série de documentos para a solicitação de suspensão ou baixa de inscrição cadastral. O pedido feito por meio eletrônico passará a ser homologado automaticamente.
Antes, era preciso fazer a solicitação no posto fiscal e apresentar toda a documentação exigida, como declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição e a relação de livros e documentos fiscais utilizados ou em branco.
As mudanças estão no Decreto nº 58.451, regulamentado pela Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 142, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, também publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. De acordo com a portaria, o dia da baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será a data da última operação ou prestação realizada pelo estabelecimento.
Porém, na hipótese de o estabelecimento não encerrar suas atividades, prosseguindo com aquelas não sujeitas ao ICMS, a solicitação de baixa não será deferida. Mas mesmo a empresa que deixar de funcionar continuará sujeita à fiscalização. Por isso, a orientação é que as companhias mantenham os documentos referentes às suas atividades por pelo menos cinco anos.
De acordo com nota do governador Geraldo Alckmin sobre o decreto, o Estado está começando a desburocratização para a baixa de empresas com as micro e pequenas empresas, mas pretende estender esta simplificação para as demais. O decreto nasceu de um pleito antigo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do Estado de São Paulo. “A simplificação reduz o tempo para o encerramento de uma atividade, que chegava a cinco ou seis anos. Também reduz custos. Até a inscrição ser cancelada, as obrigações fiscais continuavam a ser cumpridas”, explica o presidente do Sescon, José Maria Chapina Alcazar
Fonte: Valor Econômico / por Sescon SP
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