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SBT deve indenizar participante de programa que acertou resposta sobre o Corinthians

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A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou o SBT a indenizar em R$ 59 mil participante do programa “21”, que teve resposta sobre o Corinthians considerada errada, com base em texto fictício. Ao ser perguntado sobre o placar do jogo entre o time alvinegro e o Atlético-MG na inauguração do estádio do Pacaembu, o autor deu a resposta certa: quatro a dois para os paulistas. A emissora, contudo, afirmou que o resultado correto era quatro a zero para a equipe bandeirante.

Preto no branco

Ao ajuizar a ação com pedido de danos morais e materiais, o autor relatou que foi selecionado para participar do programa e responder perguntas sobre o Sport Club Corinthians Paulista com base no livro “Corinthians é Preto no Branco”, de Washington Olivetto e Nirlando Beirão. Na obra, as páginas brancas têm conteúdo fictício, enquanto nas pretas estão as informações reais.

Durante a competição, o participante chegou à fase em que concorreria a um prêmio de R$ 70 mil e, caso conseguisse passar, teria a oportunidade de ganhar R$ 120 mil. Foi então que a pergunta sobre o placar do jogo entre a equipe mineira e o Corinthians foi feita e o autor respondeu corretamente. O apresentador, contudo, considerou a resposta errada com base nas informações que estavam nas páginas de conteúdo fantasioso do livro e no fato de que as páginas pretas não citavam os gols marcados pelo Atlético.

O competidor então foi desclassificado e perdeu a chance de passar para as etapas seguintes do programa de prêmios.

Decisão

Em 1ª instância, o pedido do autor foi considerado improcedente. “A resposta correta para o resultado da partida de futebol ocorrida entre o Sport Club Corinthians Paulista e o Clube Atlético Mineiro ocorrido em 28/4/1940, na inauguração do Pacaembu, seria 4 (quatro para o Corinthians e 0 (zero pois este é o resultado constante, ainda que fantasioso, do livro Corinthians é Preto no Branco, independentemente do resultado oficial”, afirmou a sentença.

No entanto, o juízo de 2º grau reformou a sentença para condenar a emissora ao pagamento de R$ 59 mil por danos morais e materiais. O valor da indenização foi calculado com base na chance que o candidato tinha de continuar no programa. Se acertasse a resposta, passaria à fase final, na qual poderia ganhar R$ 120 mil. Como sua resposta foi considerada errada, levou apenas R$ 1 mil de consolação.

Segundo o acórdão, “parece evidente, porém, que o formato do programa televisivo, aquilo que foi divulgado ao espectador e atraiu a sua atenção, é que a gincana de perguntas não versaria sobre um livro, mas sim sobre um popular clube de futebol”. O SBT então recorreu.

Ao analisar a ação, o ministro Sidnei Beneti, relator, ressaltou que, “o concurso, volte-se a lembrar, era sobre o Clube de Futebol, não sobre o livro”. Diante disso, não poderia se exigir do autor que ele desse a resposta errada.

“O dever de veracidade mais se acentuava tratando-se de programação pública, transmitida a milhares de telespectadores – muitos dos quais também perfeitamente conhecedores da história do clube e crendo-se a assistir a certame de conhecimentos sobre o clube e não a certame de biblioteconomia livresca”, afirmou o ministro. A turma então negou provimento ao recurso da emissora.

Processo relacionado: REsp 1383437
Fonte: Migalhas

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