A juíza Rozana Fernandes Camapum (foto), da 17ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, condenou a Cia Seguros M. B. e a P. Veículos pela demora de quatro meses na entrega de um carro que precisava de reparos. As duas empresas deverão pagar R$ 20 mil por indenização de danos morais ao cliente. Além disso, o motor do automóvel – que foi retirado e colocado no chão durante todo esse tempo – sofreu avarias pela falta de uso e pelo próprio deslocamento, mas as empresas se recusaram a trocá-lo. A sentença também julgou procedente o pedido do proprietário e as duas rés deverão ressarcir os danos materiais no valor de R$ 9 mil, utilizados no conserto da peça.
“O período de permanência para conserto na concessionária por mais de três meses é por demais alargado e injustificável, de forma a gerar direito a indenização por danos morais como vem decidindo a jurisprudência de forma majoritária e dominante”, explicou a juíza.
Consta dos autos que o segurado Ricardo Maciel de Freitas era proprietário de um Fiat Sienna e, no dia 26 de junho de 2007, se envolveu num acidente de trânsito. O carro foi encaminhado à Pinauto, mas a autorização da seguradora para o concerto só foi dada após dez dias. Contudo, a entrega do veículo pronto – com exceção dos reparos no motor – foi realizada apenas no dia 20 de outubro do mesmo ano. Por conta do atraso, o cliente alegou que ficou sem carro para trabalhar e acabou perdendo sua fonte de renda.
Protocolo: 200704360289
Fonte: AASP
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