Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também foram reajustados. O menor valor da parcela é de R$ 622, e o maior, de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já saem com novo valor, mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre 6 e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas; e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.
O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do 7º até o 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as superintendências regionais do trabalho e emprego (SRTEs), gerências do trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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